ATENÇÃO: Novos Procedimentos!

 

ORIENTAÇÕES SOBRE NOVOS PROCEDIMENTOS

A partir de segunda-feira, dia 10/12/2018, nossos usuários deverão ter atenção para as orientações abaixo, haja vista a substituição de sistemas na Jucea, são elas:

  • Para acessar os serviços será necessário se cadastrar no novo Portal de Serviços da RedeSim-AM (os cadastros de usuário utilizados no antigo sistema não foram migrados para o novo). Seu cadastro é importante, pois é através dele que poderá acompanhar suas solicitações e receber, por email, atualizações;

  • Todas as solicitações de certidões (Simplificada, Inteiro Teor e Certidão Específica) serão, obrigatoriamente, de forma OnLine, ou seja, não será mais necessário ir a Jucea para demandar tais serviços. Caso haja algum dado incompleto ou inconsistente para a geração da Certidão o próprio sistema informará a equipe da Jucea para a correção. Uma vez corrigida, complementada ou até mesmo digitalizada, o usuário receberá (por email) a confirmação que a poderá retirar a certidão no portal da RedeSim-AM, desde que tenha efetuado o pagamento da DARC correspondente ao serviço;

 

  • O INTEGRADOR do Portal RedeSim-AM é o sistema gerador de documentos para entrega na Junta Comercial (para todas as Naturezas Jurídicas), tais como: Capa do Processo, Contrato Padrão, Requerimento de Empresário, Ato Constitutivo de EIRELI etc.
    • Os documentos emitidos de forma padronizada (para Constituição e Baixa), pelo Integrador devem ser utilizados, preferencialmente, para auxiliar na velocidade de análise internamente na Jucea, pois são padronizados.

 

  • Para os processos que estão em tramitação internamente na Jucea existem 2 (duas) possibilidades, qual sejam:

a) Se o processo tiver a análise concluída e for aprovado, pode-se retirar a imagem através do Retirar Documentos no novo portal RedeSim-AM utilizando o nº do protocolo que você tem em mãos(protocolo entregue quando da entrada do processo na Jucea);

b) Se o processo tiver a análise concluída e ficar pendente, deve-se retirar o processo no protocolo da Jucea, bem como refazer todo o procedimento pelas novas sistemáticas (Viabilidade, DBE e Gerar Documentos no Integrador pelo novo sistema). Gerado os documentos necessários, de acordo com cada caso, deve-se voltar a Junta Comercial para reentrada.

b.1) O processo em exigência não perderá o preço público pago (DARC), porém fica adstrito ao prazo de 30 (trinta) dias para reentrada do processo para o cumprimento de pendência, conforme regra atualmente definida;

b.2) Para evitar transtorno, todo processo que sair da Jucea com pendência, neste período de transição de sistemas, terá o DBE indeferido automaticamente pela Jucea. Assim, torna-se necessário refazer o DBE na RFB.

 

  • Os preços públicos (DARC) pagos poderão ser utilizados para entrada de documentação na Jucea até sexta-feira, dia 21/12/2018. Após tal data, somente aceitaremos as guias geradas pelo novo portal da RedeSim-AM.
    • Após o dia 21/12, para as guias pagas e não protocolizadas, os usuários deverão solicitar o procedimento de restituição;
    • A Nova DARC gera de forma automática e unificada a guia de pagamento referente à Arrecadação do Estado, DARC, e do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, simplificando a sua geração e o devido recolhimento dos valores referentes ao ato a ser levado para registro.

 

  • Os downloads e validações de processos poderão ser realizados no novo portal da RedeSim-AM, sem prejuízo aos usuários;

 

  • A funcionalidade referente à atualização cadastral (recadastramento) de dados continuará em funcionamento, porém de forma mais dinâmica para melhor atender as demandas de nossos usuários. Caso você se depare com uma necessidade de atualização o sistema irá lhe informar e pedirá que aguarde a resposta por parte da Jucea. Uma vez atualizada a informação pela Jucea, você será comunicado, por email, sem necessidade de deslocamento até a Junta Comercial;

 

  • Os novos serviços de Registro Digital e Livro Digital serão facultativos, ou seja, ainda não existe um cronograma de obrigatoriedade, porém é sempre importante se antecipar e conhecer essa nova funcionalidade:
    • Tanto o Registro Digital quanto o Livro Digital, são procedimentos novos, assim, não será possível utilizar as Guias geradas pelo sistema antigo no novo sistema. Logo, caso queira optar por utilizar o procedimento 100% digital para cumprir exigência de processos retirados da Jucea neste momento da transição será necessário gerar nova Guia no DARC do portal RedeSim-AM.

 

  • O novo serviço de ficha cadastral é um extrato das informações atualizadas da empresa, contendo um histórico, porém não possui qualquer valor legal, mas auxilia o contabilista/empresário para saber como está sua situação cadastral perante a Junta Comercial e quais foram os atos anteriormente praticados;

No site da Jucea, na área específica de MANUAIS, é possível acessar diversos conteúdos produzidos por Estados parceiros do Integrador Público (RedeSimples Digital) para facilitar o entendimento quanto ao uso dos sistemas e, ainda, alguns manuais orientativos para facilitar a experiência nessa mudança.

OBS: como todas as tecnologias públicas são padronizadas e todos os Estados que fazem parte desta rede possuem o que há de mais avançado e todas as funcionalidades possíveis, pode-se utilizar como material auxiliar para entendimento do funcionamento e operacionalização dos sistemas. Deve-se apenas atentar para as questões de registro empresarial, de ordem bancária, viabilidades etc, podem variar de acordo com a região.