| Observações:
1
- FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL
que contenha termo(s) diferenciador(es) que expresse(m)
atividade(s) econômica(s), a(s) atividade(s) que consta(m) do
nome da empresa DEVERÁ(ÃO) ser explicitadas
no objeto da empresa.
2
- A pesquisa prévia do nome empresarial NÃO SIGNIFICA
RESERVA DO NOME. A proteção somente se
dá com o arquivamento de ato constitutivo ou de ato de
alteração com mudança de nome.
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