Jucea arquiva mais de 1,9 mil constituições pelo Registro Automático no primeiro semestre de 2021

A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) arquivou, de janeiro a junho deste ano, 1.979 novas empresas pelo sistema de Registro Automático. Maior agilidade e eficiência na análise e na aprovação de processos são alguns dos atrativos do procedimento, que permite que o registro de empresas aconteça sem intervenção humana.

No Registro Automático é possível somente a constituição das modalidades de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA). E, ainda, a extinção de Empresário Individual.

Tipos jurídicos – Das naturezas jurídicas permitidas pelo Registro Automático, a de Empresário Individual segue sendo a mais procurada pelos empreendedores. Neste semestre, foram 1.179 novos CNPJs pela modalidade; seguido da Eireli e Sociedade Limitada, ambas com 400 novas empresas.

Regras do Registro Automático – Entre as regras para a utilização do Registro Automático estão que o próprio empresário ou sócios devem assinar o documento com certificado digital (não pode haver procuração); não anexar documentos no pedido do registro; titular (empresário/sócio) devem ser maiores de 18 anos; titular deve ser brasileiro nato; e empresário/sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.

Sobre o sistema – Implantada na Junta Comercial do Amazonas, em maio de 2019, a sistemática tem base legal na Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que concede o Registro Automático aos requerentes que obtiverem a aprovação de consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e de localização; e utilizarem o procedimento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).