Orientações sobre os Eventos Específicos

Prezado(s) Usuário(s),

Com a implantação do novo Sistema de Registro Mercantil – SRM na Jucea elaboramos algumas orientações importantes, para melhor prestação dos serviços, das quais destacamos:

  1. Para os processos de Constituição (para qualquer Natureza Jurídica) o sistema não irá gerar Capa de Processo para a declaração de enquadramento. Essa alteração se dá em razão da INDREI Nº 36, de 02 de março de 2017, aonde a declaração de enquadramento vem junto com o documento principal, devendo ser lançado o evento relativo ao enquadramento. Lembramos também que tal procedimento melhora o procedimento para constituição de empresa e reduz a impressão de documentos
  2. Para termos um melhor gerenciamento do Módulo Integrador (FCN/RE), foram criados eventos similares aos da Receita Federal, com isto abrimos apenas os campos corretos para o preenchimento da FCN. Os novos eventos criados foram:

 2247 – ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Usar somente nos casos de aumento ou redução do capital social.

Deve ser utilizado também para informar o valor do capital social integralizado em momento posterior (ex.: sócios definem que capital social será integralizado em 90 dias – após esse prazo deve ser apresentado ato na Jucea informando que o capital foi integralizado).

 

2015 – ALTERAÇÃO DE OBJETO SOCIAL

Usar quando alterar a descrição do objeto social.

OBSERVAÇÃO: Se alterar também as atividades econômicas (CNAE’s), deve ser utilizado também o 2244 (2015 + 2244).

 

2244 – ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONOMICA (PRINCIPAL E SECUNDÁRIA)

Usar quando houver a alteração SOMENTE das atividades econômicas (CNAE’s) da empresa no cadastro.

 

2211 – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO

Quando o endereço da matriz estiver mudando dentro da mesma cidade.

 

2209 – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ENTRE MUNICÍPIOS DO MESMO ESTADO

Quando mudar o endereço da matriz de uma cidade para outra dentro do Estado do Amazonas.

 

2001 – ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR

Usar quando entrar sócio, sócio-administrador ou administrador não sócio na sociedade.

 

2003 – ALTERAÇÃO DE SÓCIO/ADMINISTRADOR

Usar nos casos de:

  1. alteração de dados do sócio/administrador (qualificação, endereço, quantidade de capital subscritado);
  2. alteração da administração entre os sócios;
  3. venda/transferência de cotas entre sócios.

 

2005 – SAÍDA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR

Usar quando sair sócio, sócio-administrador ou administrador não sócio na sociedade.

 

2016 – DOAÇÃO DE COTAS

Usar quando ocorrer doação de cotas societárias. Acrescentar aos demais códigos.

 

2017 – ESPÓLIO

  1. Usar quando ocorrer transferência de quotas societárias provocadas pelo falecimento de pelo menos um dos sócios;
  2. usar quando ocorrer transferência de quotas societárias do “espólio”;
  3. usar em Distrato (Extinção da Sociedade Empresária), quando o “espólio” fizer parte do quadro societário;
  4. usar para indicar “espólio” em documentos de Empresário.

Obs.: utilizar em conjunto com os demais códigos (2001, 2003, 2005, etc.)

 

2018 – TRANSFERÊNCIA DE COTAS (DESCENDENTE/ASCENDENTE)

Usar quando ocorrer transferência de quotas societárias entre ascendente(s) e descendente(s). Deverá ser informado no documento (ato apresentado à Junta Comercial para arquivamento) a relação de parentesco a fim de evitar exigência do analista.

 

2221 – ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA)

Usar quando a empresa alterar o nome fantasia. Deverá ser informado no documento (ato apresentado à Junta Comercial para arquivamento) a alteração do nome fantasia.

 

2203 – EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA)

Usar quando a empresa excluir o nome fantasia. Deverá ser informado no documento (ato apresentado à Junta Comercial para arquivamento) a exclusão do nome fantasia.

 

2246 – INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ

Usar quando a empresa for alterar o tipo de estabelecimento para matriz. Matriz passa a ter o CNPJ da Filial e Filial passar a ter o CNPJ da matriz.

 

021 – ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)

Deve ser utilizado nos casos em que não há alteração de cadastro na Junta Comercial, eis que não abrirá campos para preenchimento da FCN.

Exemplos:

  • Alteração na cláusula que define pró-labore;
  • Alteração na obrigatoriedade da assinatura dos administradores não sócios ou sócios administradores nos atos civis da sociedade;
  • Alteração no cargo ocupado pelos administradores na sociedade: diretor administrativo, presidente, vice presidente,
  • Alteração de cláusula de eleição de foro;

 

219 – ELEIÇÃO/DESTITUIÇÃO DE DIRETORES

 Usar apenas em Sociedades Cooperativas e Sociedades Anônimas quando houver eleição, reeleição ou destituição de Diretor ou membro de cargo de administração de cooperativa (ex.: Presidente. Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário, etc.).

NÃO UTILIZAR EM CONJUNTO com os códigos (2001, 2003 e 2005).

 

IMPORTANTE:

NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E NAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, QUANDO HOUVER QUALQUER ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DEVERÁ SER INDICADO O CÓDIGO DE EVENTO ESPECÍFICO PARA A DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA.

EXEMPLO: Assembleia geral extraordinária de Sociedade Anônima com alteração de endereço da sede no mesmo município e abertura da filial na unidade da federação da sede.

Código de ato:

007 – Ata de assembleia geral extraordinária

Código de Evento:

2211 – Alteração de endereço dentro do mesmo município.

023 – Abertura de filial na UF da sede.

 

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