A partir da próxima segunda-feira (11/04), NÃO será mais necessário fazer a coleta de dados no Coletor Nacional (DBE-RFB) para os atos de constituição das respectivas naturezas jurídicas: a) Empresário Individual; b) Sociedade Empresária LTDA.

Os dados serão coletados após aprovação da viabilidade no INTEGRADOR (REMP e FCN), contido no Portal de Serviços. ALERTA: O DBE feito no coletor nacional poderá ser utilizado no INTEGRADOR (REMP e FCN), até o dia 10/04/22 às 18 horas.

Após essa data e horário deverá ser utilizado somente o INTEGRADOR (REMP e FCN) para a coleta dos dados, para novos processos ou retorno de exigência.
OBSERVAÇÃO: Lembramos que as demais naturezas jurídicas e seus atos (alteração/extinção) continuarão com o mesmo procedimento de coleta de dados no Coletor Nacional – DBE/RFB, pois não haverá qualquer mudança neste procedimento.