Aviso

 

Caro(s) Usuário(s),

 

A JUCEA mudou para melhor!

Desde o dia 15 de abril de 2019, a Jucea é 100% Digital.  

Essa mudança se fez necessária para que possamos prestar serviços de melhor qualidade e on-line – sem a necessidade do deslocamento a Junta Comercial, por exemplo: emissão de certidão (simplificada, inteiro teor e específica) e Ficha Cadastral, sem contar o Livro e o Registro 100% digitais.

Tal medida se deu devido a adesão da Junta Comercial à Instrução Normativa nº 52, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), conforme Resolução plenária nº 001/2018, publicada no  Diário Oficial do Estado do Amazonas, no dia 15 de janeiro de 2019.

Com as novas sistemáticas nossos usuários poderão contar com diversas novas possibilidades, das quais destacamos:

  • Guias de Recolhimento: Emissão de apenas uma única guia para solicitar o serviço da Junta Comercial (DARC) de forma mais simples e facilitada para emissão e pagamento pela internet;

 

 

  • Certidões (somente pela internet):

Solicitação e recebimento de todos os tipos de certidões (Simplificada, Inteiro Teor e Específica) pela internet. Algumas certidões serão automáticas, ou seja, ficarão disponíveis quase em tempo real, desde que a guia seja paga e devidamente compensada pelo sistema;

 

  • Ficha Cadastral Web:

Extrato das informações atualizadas da empresa. Todo o histórico da empresa. Não possui valor legal, mas auxilia o contabilista para saber como está a situação cadastral da empresa na Junta Comercial e quais foram os atos arquivados;

 

  • MÓDULO INTEGRADOR:

gerador de documentos para entrega na Junta Comercial (para todas as Naturezas Jurídicas), tais como: Capa do Processo, Contrato Padrão, Requerimento de Empresário, Ato Constitutivo de EIRELI etc.

 

  • CONSULTA PROTOCOLO NO SITE:

Funcionalidade que informa a situação de qualquer protocolo (Serviço/Processo/Certidões), bem como exibe as exigências, caso exista;

 

  • Via Única (retirada de documentos):

NÃO É MAIS NECESSÁRIO O USO DA MARGEM DE 5 CENTÍMETROS NA GERAÇÃO DO DOCUMENTO. Assim, os documentos entregues na JUCEA devem estar em boa qualidade de impressão e no formato de papel A4.

 

  • Registro Digital (OBRIGATÓRIO):

Arquivamento de todos os atos de todas as naturezas jurídicas mercantis. Solicitação, assinatura, envio, protocolo, análise, exigência e aprovação em formato digital. Arquivos PDF-A, assinatura com certificado Digital E-CPF com certificação ICP-Brasil ( modelos A1 ou A3);

 

  • Livro Digital :

Envio dos livros em formato digital (formato PDF-A), e recebimento do mesmo com termo de autenticação. Livros de qualquer empresa (porte);

 

  • Registro Automático:

Para os atos de constituição para Empresário Individual; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada.

 

  • Registro Automático para atos de extinção:

Para Empresário Individual; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada.

 

  • Continuidade dos serviços da REDESIM no Estado do Amazonas

 

OBS: No Registro Automático observar os requisitos do IN DREI Nº62.

 

Fiquem atentos ao Site da JUCEA para atualizações e orientações acerca dos novos procedimentos!