Alteração

PASSO A PASSO PARA ALTERAÇÃO DE DADOS DE EMPRESAS


1º PASSO

Realizar a Consulta de Viabilidade: Para os casos onde se pretende alterar atividades, nome empresarial e ou endereço da empresa, informando se for o caso:

    a) endereço do empreendimento;
    b) dados do empreendimento (natureza jurídica, objeto social, atividade econômica);
    c) nome empresarial e dados dos sócios.

Esta viabilidade será analisada pela Prefeitura e Junta Comercial.

2º PASSO

Geração do DBE: Após a aprovação da Consulta de Viabilidade, o documento básico de entrada – DBE, deverá ser preenchido no site da RFB, informando o nº da sua Consulta de Viabilidade deferida e válida que trará os eventos da viabilidade, nesse momento poderá adicionar outros eventos além daqueles utilizados na viabilidade como por exemplo: alteração de capital, entrada de sócio/administrador, alteração de sócio/administrador, saída de sócio/administrador, nome de fantasia, entre outros eventos.

3º PASSO 

FCN – Após a aprovação da Consulta de Viabilidade, realize o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) no Sistema Integrador, informando:

    a) natureza jurídica e ato (002 Alteração);
    b) buscar e integrar o DBE liberado pela Receita Federal;
    c) verificar na caixa de eventos se todos os eventos necessários estão listados fazendo a adição daqueles que estejam faltando (Ex: consolidação, procuração quando anexa ao processo, entre outros);
    d) completar os dados complementares (dos sócios/administradores, de filiais, capital integralizado, valor de cotas,…).

4º PASSO

Geração da FCN, Capa do Processo, Taxa da Junta e do Documento Principal do processo (pelo próprio sistema apenas para empresário individual, para os demais tipos jurídicos o usuário deve ser redigir seu próprio documento, mas este deverá estar em arquivo do tipo PDF/A).

5º PASSO 

Registro Digital – Após compensação do pagamento da taxa gerada (recomenda-se pagamento via pix), o usuário fará a geração do Registro Digital na opção REGISTRO DIGITAL, NOVO REGISTRO DIGITAL, nesse momento o usuário informa o código do INTEGRADOR/FCN, em seguida o número do DARC (documento de arrecadação pago). Deve ainda adicionar o documento principal previamente redigido caso o tipo jurídico não seja empresário individual e não tenha sido gerado o documento de alteração.

6º PASSO

Inserir Assinantes – Após criado o Registro Digital se o usuário optar por documento próprio não gerado pelo sistema, esse deverá ser inserido na opção de DOCUMENTO PRINCIPAL, em seguida deverá inserir o assinante para a Capa, para o Documento Principal e Anexos.

7º PASSO

Assinaturas do Processo – A assinatura ocorre fazendo uso do gov.br do assinante, este deve entrar no sistema, indo na opção REGISTRO DIGITAL, ASSINAR DOCUMENTOS. Após o processo estar assinado, este deve ser enviado para Junta Comercial para análise.

8º PASSO 

Retirar Documentos – Consultando o Registro Digital, o usuário saberá quando seu processo estará DEFERIDO, situação a qual permite que ele use a opção RETIRAR DOCUMENTO na tela inicial do sistema e baixar o documento arquivado, bem como acessar o CNPJ já alterado se for o caso.

 

Licenciamento – Após a aprovação da alteração da empresa, acesse o módulo de Licenciamento para obter as devidas licenças dos órgãos integrantes da REDESIM e/ou iniciar o processo de licenciamento para a empresa. O Licenciamento pode ser utilizado por MEI e empresas já constituídas anteriormente e que, ainda, não tenham se licenciado.

 

Todos esses passos devem ser iniciados a partir do portal de serviços em: https://portalservicos.jucea.am.gov.br