Jucea registra em março mais de 300 constituições pelo Registro Automático

A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) registrou em março de 2021, 359 novas empresas por meio do sistema de Registro Automático, inovação trazida pela Lei da Liberdade Econômica que proporciona mais agilidade, praticidade e conforto para o cidadão que decide empreender no Estado.

Dentre os novos empreendimentos abertos por meio do sistema nesse período, 204 foram na modalidade de Empresário Individual, natureza jurídica no qual o empresário exerce em nome próprio uma atividade empresarial como titular do negócio. Seguido da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e da Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) com 78 e 77 constituições, respectivamente.

O processo que entrou em vigor desde maio de 2019, e tem base legal na Medida Provisória n°876, de 13 de março de 2019, concede os benefícios do Registro Automático aos requerentes que obtiverem a aprovação de consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e de localização; e utilizarem o procedimento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Regras – No Registro Automático é possível somente a constituição de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA). E, ainda, a extinção de Empresário Individual.

Entre as regras, para a utilização do Registro Automático estão que o próprio empresário ou sócios devem assinar o documento com certificado digital (não pode haver procuração); não anexar documentos no pedido do registro; titular (empresário/sócio) devem ser maiores de 18 anos; titular deve ser brasileiro nato e empresário/sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.

100% digital – O processo automático está disponível apenas para aqueles feitos de forma 100% digital, com utilização de instrumento padrão emitidos pelo Requerimento Eletrônico e assinados digitalmente.