Saiba mais

A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) informa aos seus usuários que, a partir do dia 1º de setembro de 2020, conforme a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, entra em vigor a dispensa de alvarás e licenças do Microempreendedor Individual (MEI), possibilitando a aplicação dos benefícios advindos da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).

A prática representará ilegalidade e será comunicada aos órgãos competentes, para providências cabíveis, inclusive no âmbito judicial.


Visão geral de privacidade

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies da JUCEA - Junta Comercial do Estado do Amazonas. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando em configurações.