Aviso
Caro(s) Usuário(s),
A JUCEA mudou para melhor!
Desde o dia 15 de abril de 2019, a Jucea é 100% Digital.
Essa mudança se fez necessária para que possamos prestar serviços de melhor qualidade e on-line – sem a necessidade do deslocamento a Junta Comercial, por exemplo: emissão de certidão (simplificada, inteiro teor e específica) e Ficha Cadastral, sem contar o Livro e o Registro 100% digitais.
Tal medida se deu devido a adesão da Junta Comercial à Instrução Normativa nº 52, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), conforme Resolução plenária nº 001/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no dia 15 de janeiro de 2019.
Com as novas sistemáticas nossos usuários poderão contar com diversas novas possibilidades, das quais destacamos:
- Guias de Recolhimento: Emissão de apenas uma única guia para solicitar o serviço da Junta Comercial (DARC) de forma mais simples e facilitada para emissão e pagamento pela internet;
- Certidões (somente pela internet):
Solicitação e recebimento de todos os tipos de certidões (Simplificada, Inteiro Teor e Específica) pela internet. Algumas certidões serão automáticas, ou seja, ficarão disponíveis quase em tempo real, desde que a guia seja paga e devidamente compensada pelo sistema;
- Ficha Cadastral Web:
Extrato das informações atualizadas da empresa. Todo o histórico da empresa. Não possui valor legal, mas auxilia o contabilista para saber como está a situação cadastral da empresa na Junta Comercial e quais foram os atos arquivados;
- MÓDULO INTEGRADOR:
gerador de documentos para entrega na Junta Comercial (para todas as Naturezas Jurídicas), tais como: Capa do Processo, Contrato Padrão, Requerimento de Empresário, Ato Constitutivo de EIRELI etc.
- CONSULTA PROTOCOLO NO SITE:
Funcionalidade que informa a situação de qualquer protocolo (Serviço/Processo/Certidões), bem como exibe as exigências, caso exista;
- Via Única (retirada de documentos):
NÃO É MAIS NECESSÁRIO O USO DA MARGEM DE 5 CENTÍMETROS NA GERAÇÃO DO DOCUMENTO. Assim, os documentos entregues na JUCEA devem estar em boa qualidade de impressão e no formato de papel A4.
- Registro Digital (OBRIGATÓRIO):
Arquivamento de todos os atos de todas as naturezas jurídicas mercantis. Solicitação, assinatura, envio, protocolo, análise, exigência e aprovação em formato digital. Arquivos PDF-A, assinatura com certificado Digital E-CPF com certificação ICP-Brasil ( modelos A1 ou A3);
- Livro Digital :
Envio dos livros em formato digital (formato PDF-A), e recebimento do mesmo com termo de autenticação. Livros de qualquer empresa (porte);
- Registro Automático:
Para os atos de constituição para Empresário Individual; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada.
- Registro Automático para atos de extinção:
Para Empresário Individual; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada.
- Continuidade dos serviços da REDESIM no Estado do Amazonas
OBS: No Registro Automático observar os requisitos do IN DREI Nº62.
Fiquem atentos ao Site da JUCEA para atualizações e orientações acerca dos novos procedimentos!