Ouvidoria
Objetivo
A Ouvidoria exerce a função de facilitar o atendimento da população com a administração pública, por meio, do acolhimento de demandas no sistema eletrônico de ouvidoria, e-mail, telefone, presencial, site e WhatsApp. Onde é realizado um atendimento humanizado, recebendo manifestações com presteza e imparcialidade, dando encaminhamento aos setores responsáveis e em seguida, devolve aos usuários uma resposta objetiva de orientação ou resolução da demanda. Qualquer pessoa física ou jurídica pode usar a ouvidoria para realizar uma manifestação de forma anônima ou identificada, com a sua sigilosidade garantida pela Lei nº 13.460/2017.
O que é uma Ouvidoria?
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre os usuários e a administração pública. Sua principal função é defender os interesses da população e, ainda, é o setor responsável para acompanhar o andamento das manifestações dos solicitantes, assim como recomendar providências em todos os níveis da autarquia.
Quando devo procurar a Ouvidoria?
Quando o solicitante não se sentir totalmente atendido no nosso canal de Atendimento, pelo WhatsApp (092) 98621-4945 e e-mail atendimento@jucea.am.gov.br, disponibilizado pela JUCEA. É importante lembrar que o setor de Atendimento deve ser procurado primeiro, pois é a área que está capacitada para resolver qualquer tipo de dúvida ou dificuldade que você enfrente.
Ao acionar a Ouvidoria, lembre-se sempre de informar o protocolo do atendimento anterior e fornecer o maior número possível de informações. Esse procedimento agilizará a sua solicitação.
Como aciono a Ouvidoria?
O registro pode ser feito por meio dos canais de atendimento:
Presencial de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h (exceto feriados), no endereço Rua Cuiabá, 543, Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-490, Manaus –AM;
Virtualmente, através do E-mail: ouvidoria@jucea.am.gov.br, através do site da Jucea https://jucea.am.gov.br/, através do https://falabr.cgu.gov.br/ e ainda pelo Telefone/WhatsApp (092) 98621-2922;
As manifestações são encaminhadas aos setores de acordo com as competências e o prazo para a resposta de uma manifestação é de até 30 dias.
A Ouvidoria também é o canal de Acesso à Informação (SIC), onde se pode ter informações sobre a Autarquia, o prazo de resposta pode ser imediata, ou de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 dias corridos, mediante justificativa.
O Fala.BR foi desenvolvido para receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informações referentes a servidores e serviços públicos prestados pelo Órgão e Entidade do Governo do Estado.
ENVIE SUA MANIFESTAÇÃO
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Nome, e-mail, telefone e descrição da manifestação de forma clara e objetiva.
PRAZO DE RESPOSTA
Imediata ou, caso a informação não esteja disponível, o prazo será de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
LEGISLAÇÕES:
Nacional:
- Lei nº 12.527/2011 – Acesso a Informação
- Lei nº 13.460/2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD
Estadual:
- Decreto nº10.890/2021 – Proteção ao denunciante de ilícitos e irregularidades
- Decreto nº 40.636/2019 – Institui o Sistema Estadual de Ouvidorias (Se-OUV) e o Conselho Estadual de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
- Decreto nº 36.819/2016 – Regula o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual
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