Partícula de Porte

Caros usuários,

A partir de 1º de fevereiro, passa a ser exigida a nova regra para a Partícula de Porte para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo: Para os processos que envolvam eventos de abertura (101), alteração de nome (220), enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento (222), as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações (ME ou EPP), não podem mais compor o nome empresarial. Fique atento aos documentos: Capa de Processo, Requerimento de Empresário, Contrato, Alteração Contratual, etc., não podem conter o porte junto ao nome empresarial; Para os demais eventos, deverá ser observado o cadastro atual na Junta Comercial, ou seja, as empresas que ainda possuem a partícula de porte no cadastro devem elaborar todos os documentos com a respectiva partícula de porte; Para os processos em exigência, antes de serem protocolados novamente, devem ser adequados, conforme orientações acima.


Visão geral de privacidade

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies da JUCEA - Junta Comercial do Estado do Amazonas. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando em configurações.