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 RESOLUÇÃO Nº 003/2013-JUCEA

 

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e Art. 21 do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os serviços da JUCEA, à modernização da administração pública e integração aos órgãos envolvidos no registro e legalização de empresas. Considerando ainda, a necessidade de operacionalizar os serviços executados pelos contribuintes de forma eletrônica, objetivando a redução de exigências e prazos nos processos e na execução do registro de atos para arquivamento na JUCEA. RESOLVE: Art. 1º- A partir de 30/10/2013 os atos para arquivamento de Requerimento de Empresário (Inscrição e Alteração), Sociedade Empresária (Contrato, Alteração, Extinção), EIRELI, Enquadramento, Desenquadramento e Reenquadramento de porte ME/EPP – só poderão ser aceitos mediante procedimento iniciado no portal da REDESIM no Estado do Amazonas no endereço eletrônico www.empresasuperfacil.am.gov.br. Art. 2º – A Junta Comercial do Estado do Amazonas concederá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial para fins de adequação ao novo sistema através da presente Resolução. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data 30/10/2013.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se

Manaus/AM, 07 de outubro de 2013

 

LUIZA ENEIDA DE MENEZES ERSE

Presidente


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