Jucea passa a disponibilizar declaração para registros de balanço patrimonial e atos societários de S/A.

Por determinação do DREI, atos societários de Sociedade Anônima e registros de balanço patrimonial devem anexar declaração ao processo.

A partir desta quarta-feira (14/05), a Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) passa a disponibilizar modelo de declaração a ser anexada nos registros de balanço patrimonial e atos societários de Sociedade Anônima. A medida decorre de determinação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e visa garantir a segurança jurídica do conteúdo dos atos submetidos a registro.

A mudança está em conformidade com o Ofício Circular nº 184/2025/MEMP do DREI, que estabelece a obrigatoriedade de declaração nos processos de registro empresarial que tratarem do pedido de arquivamento de balanço como documento avulso ou do pedido de arquivamento de atos societários de sociedade anônimas instruídos com documentos publicados na Central de Balanço do SPED ou nos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET.

É importante que o requerente verifique qual é o modelo de declaração correspondente ao tipo de ato a ser registrado. Cada situação exige um modelo específico, e a responsabilidade pela escolha correta é inteiramente do requerente. A apresentação de declaração inadequada poderá resultar na devolução do processo para correção e, em último caso, no indeferimento do pedido de registro.

Os modelos de declaração podem ser acessados no site da Jucea (www.jucea.am.gov.br) no Módulo Destaque, opção “Declarações e Manuais“.

MODELOS DE DECLARAÇÃO

  • Para processos que tratarem do pedido de arquivamento de balanço como documento avulso, existem 3 possíveis modelos de declaração, seguem elas:
  1.  Declaração de arquivamento de Balanço como documento de interesse (antes da aprovação das contas do titular/administrador) – modelo I: a declaração reflete situação jurídica, na qual o balanço avulso foi apresentado a registro antes da aprovação das contas; Disponível em: Modelo I
  2.  Declaração de arquivamento de balanço como documento de interesse (após aprovação das contas do titular/administrador e antes da autenticação do livro) – modelo II: a declaração reflete situação jurídica, na qual o balanço avulso foi apresentado a registro após a aprovação das contas e antes da autenticação do livro ; Disponível em: Modelo II
  3.  Declaração de arquivamento de balanço como documento de interesse (após aprovação das contas do titular/administrador e autenticação do livro) -modelo III: a declaração reflete situação jurídica, na qual o balanço avulso foi apresentado a registro após a aprovação das contas e após a autenticação do livro. Disponível em: Modelo III

Atenção! A declaração deverá ser assinada digitalmente pelo empresário individual, pelo administrador/diretor de sociedades empresárias e cooperativas, conjuntamente com o contador responsável pela informação. As assinaturas deverão ser realizadas dentro do Portal de Serviços da Jucea, por meio da assinatura avançada GOV.BR, ou por assinatura qualificada no formato ICP-Brasil.

  • Para processos que tratarem do pedido de arquivamento de atos societários de sociedades anônimas instruídos com documentos publicados na Central de Balanço do SPED ou nos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, conforme o caso, existem 2 possíveis modelos de declaração, seguem elas:
  1.  Declaração de preenchimento de requisitos para publicação na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – modelo IV; e Disponível em: Modelo IV
  2.  Declaração de preenchimento de requisitos para publicação nos sistemas empresas.net ou fundos.net – modelo V. Disponível em: Modelo V

Atenção! A declaração deverá ser assinada digitalmente por representante legal da companhia conjuntamente com o contador responsável pela informação. As assinaturas deverão ser realizadas dentro do Portal de Serviços da Jucea, por meio da assinatura avançada GOV.BR, ou por assinatura qualificada no formato ICP-Brasil.


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